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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 1993

INTEL-INFORMATIVA TELEFONICO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1187, 31 de agosto de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

INTEL-INFORMATIVA TELEFONICO
Processo INPI
816969744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA "EXPRESSÃO " "INFORMATIVO TELEFONICO" *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
INFORMATIV TELEFONICO ASSESORIA E PUBLICIDADE LTDA ME
37.403.730/0001-43
Data de depósito
14 de outubro de 1969

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1232Arquivamento12/07/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1211Retribuição decenal16/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1187DeferimentoEsta publicação31/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.