VIG-BANK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (BR/RJ) 18582, DE 17/06/93, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A REVOGAÇÃO DE VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1167, DE 13/04/93 *INT. UNIÃO FEDERAL.
Sobre a marca
- Titular
- VIG-BANK EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COML INDL LTDA
- 62.455.506/0001-42
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 1992
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1187PetiçãoEsta publicação31/08/1993
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.