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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 1993

WORLD WRESTLING FEDERATION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1187, 31 de agosto de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

WORLD WRESTLING FEDERATION
Processo INPI
816929947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. VALDIR OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
World Wrestling Entertainment, LLC
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
20 de novembro de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841Retificação17/06/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1859Renovação22/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1215Registro15/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1187DeferimentoEsta publicação31/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.