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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 1993

UPDATING

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1187, 31 de agosto de 1993MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
816793093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NAO RETIRA DO PATRIMONIO COMUM A PALAVRA "UPDATE" *INT. CLAUDIO REGONASCH

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Sobre a marca

Titular
THE BESTI INFORMÁTICA LTDA EPP
00.585.175/0001-08
Procurador ou escritório
CLÁUDIO REGONASCHI
Data de depósito
13 de agosto de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1586Transferência29/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1527Transferência11/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1516Transferência25/01/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1396Transferência02/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1281Registro20/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1271Transferência11/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1212Retribuição decenal22/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1187DeferimentoEsta publicação31/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1160Despacho24/02/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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