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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 1993

SADIA PREMISTURA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1187, 31 de agosto de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca SADIA PREMISTURA
Processo INPI
814545661
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812526104 *INT. AMADEU GENNARI FILHO

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Sobre a marca

Titular
SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
83.568.147/0001-00
Data de depósito
4 de novembro de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1187Recurso providoEsta publicação31/08/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1054Recurso13/02/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1033Deferimento18/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1018Petição15/05/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1015Despacho anulado24/04/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1015Oposição24/04/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 991Deferimento17/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 969Despacho16/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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