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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 1993

GIZ DE CERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1186, 24 de agosto de 1993MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
816927316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. BEERRE LTDA

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Sobre a marca

Titular
GIZ DE CERA PRODUTOS INFANTIS LTDA
38.771.606/0001-01
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
17 de novembro de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2587Caducidade04/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1559Transferência21/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1403Transferência21/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1339Transferência30/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1232Registro12/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1210Retribuição decenal08/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1186DeferimentoEsta publicação24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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GIZ DE CERA, Deferimento na RPI nº 1186 | TrademarkIQ