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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 1993

VEREDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1186, 24 de agosto de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VEREDA
Processo INPI
816891745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. JOÃO RICARDO DE C. FONSECA

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Sobre a marca

Titular
VEREDA ALIMENTOS LTDA.
23.294.275/0001-80
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
21 de setembro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2760Renovação28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2205Despacho09/04/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2174Despacho04/09/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1234Registro26/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1210Retribuição decenal08/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1186DeferimentoEsta publicação24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1164Despacho23/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.