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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 1993

ASSOCIACÃO BRASILEIRA DA AGRICULT. SUSTENTÁVEL-ABAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1186, 24 de agosto de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ASSOCIACÃO BRASILEIRA DA AGRICULT. SUSTENTÁVEL-ABAS
Processo INPI
816859043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSOCIÇÃO BRASILEIRA DA ACRICULTURA SUSTENTAVEL". *INT. CRUZEIRO/NEWMARC

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AGRICULTURA SUSTENTAVEL
68.160.571/0001-27
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
22 de setembro de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1989Extinção17/02/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1435Registro23/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1210Retribuição decenal08/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1186DeferimentoEsta publicação24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1164Despacho23/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ASSOCIACÃO BRASILEIRA DA AGRICULT. SUSTENTÁVEL-ABAS, Deferimento na RPI nº 1186 | TrademarkIQ