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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 1993

JOHNNIE WALKER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1186, 24 de agosto de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca JOHNNIE WALKER
Processo INPI
812604288
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. JOHN WALKER & SONS LIMITED (GB) *INT. JOSÉ O. N. DE MENEZES

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

TRANSFERÊNCIA DEFERIDA PUBLICADA NA RPI 1136 DE 08/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JOSÉ O. N. DE MENEZES

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Sobre a marca

Titular
DIAGEO SCOTLAND LIMITED
Data de depósito
2 de junho de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1498Extinção21/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1186TransferênciaEsta publicação24/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1186Despacho anulado24/08/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1136Transferência08/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 916Registro10/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 899Retribuição decenal12/01/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 885Deferimento06/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 841Despacho02/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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