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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 1993

SANT"ANA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1186, 24 de agosto de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720169259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SANTÁNNA IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 019304, DE 07/06/93. *INT. CESAR PEDUTI.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SANT'ANA LTDA
46.004.222/0001-83
Data de depósito
25 de setembro de 1972

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1240Extinção06/09/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1217Caducidade29/03/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1186CaducidadeEsta publicação24/08/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 868Transferência09/06/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 832Transferência30/09/1986

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.