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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 1993

PODIUM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1186, 24 de agosto de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6643922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO LEÃO DO BRASIL LTDA (SP) PET(SP) 018925 DE 02/06/93 *INT. OCTAVIO TINOCO

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Sobre a marca

Titular
CASA DO ESPORTISTA LTDA
61.515.763/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de outubro de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1553Extinção10/10/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1297Indeferimento10/10/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1241Recurso13/09/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1216Caducidade22/03/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1186CaducidadeEsta publicação24/08/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 932Renovação30/08/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 765Transferência18/06/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.