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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 1993

JARDIM DE INFANCIA SEMENTINHA DO FUTURO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1185, 17 de agosto de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

JARDIM DE INFANCIA SEMENTINHA DO FUTURO
Processo INPI
817206493
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "JARDIM DE INFÂNCIA" *INT. ILTON SILVA REIS

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Sobre a marca

Titular
JARDIM DE INFANCIA SEMENTINHA DO FUTURO LTDA. ME
28.672.152/0001-50
Data de depósito
14 de abril de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1262Arquivamento07/02/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1234Retribuição decenal26/07/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1214Deferimento08/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1185DespachoEsta publicação17/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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