NUTRANEURON
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817164871
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR, TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE OS ITENS 15 E 50 CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. ADILSON DE SOUZA PENA.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRE NATURISTA LTDA
- 71.368.658/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 1993
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1185ExigênciaEsta publicação17/08/1993
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