CENVITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO SEM RASURAS QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS E CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA*INT. SEMAPAR M. E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- KRSALE COM. IMP. E EXP. DE PEÇAS DE AUTOMÓVEIS LTDA
- 95.412.201/0001-02
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 31 de março de 1992
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1185TransferênciaEsta publicação17/08/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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