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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 1993

BOM PRATO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1185, 17 de agosto de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BOM PRATO
Processo INPI
812934105
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. COMERCIAL ALTEROSA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.(BR/SP) 8 INT. ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO DO PED. DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 115 DE 19/01/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO INDUSTRIA DE ARROZ LEOPOLDINENSE LTDA
22.154.074/0001-15
Data de depósito
21 de outubro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1535Extinção06/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1185TransferênciaEsta publicação17/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1185Despacho anulado17/08/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1155Arquivamento19/01/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1133Exigência18/08/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 952Registro17/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 915Retribuição decenal03/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 899Deferimento12/01/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 881Despacho08/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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