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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 1993

ARMAZENS ESPLANADA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1185, 17 de agosto de 1993MistaCaducidade em Exame de Recurso

Sinal publicado

Logotipo da marca ARMAZENS ESPLANADA
Processo INPI
810979438
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARMAZENS" *INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PED. F. WELLINGTON PONTE & CIA LTDA (BR-PA) RETIFICAÇÃO DA RPI 1062, DE 16/04/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA

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Sobre a marca

Titular
PONTE IRMAO & CIA LTDA
04.228.987/0001-57
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2211Caducidade21/05/2013

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 2142Recurso24/01/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 2108Caducidade31/05/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1944Caducidade08/04/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1856Renovação01/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1849Arquivamento13/06/2006

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1185Transferência17/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1185RenovaçãoEsta publicação17/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1062Transferência09/04/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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