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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 1993

NINOS MODA INFANTIL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1184, 10 de agosto de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca NINOS MODA INFANTIL
Processo INPI
817062076
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. VALTER P. COSTA

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Sobre a marca

Titular
NINOS MODA INFANTIL LTDA ME
68.297.365/0001-63
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1299Arquivamento24/10/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1275Recurso negado09/05/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1232Recurso12/07/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1210Deferimento08/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1184DespachoEsta publicação10/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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