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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 1993

PLASTIPEL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1184, 10 de agosto de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PLASTIPEL
Processo INPI
6801684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVE O EFETIVO USO DA MARCA NO PERIODO INVESTIGADO (10.03.81 A 10.03.83) * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
PLASTIPEL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
33.117.342/0001-45
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de agosto de 1973

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1390Caducidade22/07/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1305Recurso05/12/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1305Despacho anulado05/12/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1184RecursoEsta publicação10/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1036Petição09/10/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1036Recurso09/10/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1014Exigência17/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 996Caducidade21/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 995Transferência14/11/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 956Renovação14/02/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.