AVEVITA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1171, DE 11/05/93, TENDO EM VISTA A DUALIDADE DE DESPACHO *INT MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
Sobre a marca
- Titular
- SANTISTA ALIMENTOS S/A.
- 33.009.960/0001-71
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 1964
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1184Despacho anuladoEsta publicação10/08/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1184Caducidade10/08/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.