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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. MARIA CRISTIN DE ARAÚJO
RPI 1210
08/02/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/08/1972 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/02/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. MARIA CRISTIN DE ARAÚJO
RPI 1210
08/02/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1171, DE 11/05/93, TENDO EM VISTA A DUALIDADE DE DESPACHO *INT MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
RPI 1184
10/08/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
RPI 1184
10/08/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NUTRIS TECNOLOVIA E SISTEMAS DE NUTRIÇÃO LTDA (BR/PR) PET (SP) 007757 DE 02/04/91 * INT. MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
RPI 1171
11/05/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
RPI 1141
13/10/1992
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS *INT. MOACIR AVELINO MARTINS
RPI 1135
01/09/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NUTRIS TECNOLOGIA E SISTEMAS DE NUTRIÇÃO LTDA (PR) PET(SP) 007757, DE 02/04/91 *INT. AMADEU GENNARI FILHO
RPI 1075
09/07/1991
1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
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