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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 1993

THE SEVEN HABITS OF HIGHLY EFFECTIVE PEOPLE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1183, 3 de agosto de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

THE SEVEN HABITS OF HIGHLY EFFECTIVE PEOPLE
Processo INPI
816895058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/03/92 *INT. DANIEL E CIA.

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Sobre a marca

Titular
FRANKLIN COVEY CO.
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
25 de setembro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2767Renovação16/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1212Registro22/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1183DeferimentoEsta publicação03/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1164Despacho23/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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