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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 1993

FARMASIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1183, 3 de agosto de 1993NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

FARMASIL
Processo INPI
720129036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA RPI 1153 DE 05/01/93, POR OINCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO *INT. AMADEU GENNARI FILHO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RAIA DROGASIL S/A
61.585.865/0001-51
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 1972
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2279Renovação09/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1715Renovação18/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1183RenovaçãoEsta publicação03/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1153Renovação05/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1145Recurso provido10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  8. RPI nº 1098Recurso17/12/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  9. RPI nº 1066Arquivamento07/05/1991

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.