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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 1993

HOPO HOSPITAL PAULISTA DE OLHOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1182, 27 de julho de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HOPO HOSPITAL PAULISTA DE OLHOS
Processo INPI
817114459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOSPITAL PAULISTA DE OLHOS" * INT. ROGÉRIO BRUNNER ASS.

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA DE OLHOS VILA MARIANA LTDA - EPP
46.551.586/0001-83
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de março de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2332Extinção15/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1566Despacho anulado09/01/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1566Transferência09/01/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1562Exigência12/12/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1261Registro31/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1232Retribuição decenal12/07/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1212Deferimento22/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1182DespachoEsta publicação27/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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HOPO HOSPITAL PAULISTA DE OLHOS, Despacho na RPI nº 1182 | TrademarkIQ