MIRUNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 015
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PRODUTO REIVINDICADO ESPECIFICANDO O *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE MAQUINAS MIRUNA LTDA
- 61.090.734/0001-01
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 14 de outubro de 1992
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1182ExigênciaEsta publicação27/07/1993
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
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