Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 1993
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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1182, 27 de julho de 1993NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCILA DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS SERVICOS PROTEGIDOS PELO PEDIDO REGISTRO. *INT. MARIA APARECIDA DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- JJR POSTAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ME.
- 59.548.420/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1981
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1182TransferênciaEsta publicação27/07/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.