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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 1993

KANITZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1181, 20 de julho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

KANITZ
Processo INPI
3070182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
PERFUMARIA KANITZ LTDA
33.042.268/0001-45
Data de depósito
23 de abril de 1959

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1212Extinção22/02/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1181CaducidadeEsta publicação20/07/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1162Caducidade09/03/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 739Renovação18/12/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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