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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 1993

Processo nº 2470985

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1181, 20 de julho de 1993FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 30

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Logotipo da marca Processo nº 2470985
Processo INPI
2470985
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CHOCOLATES DIZIOLI S/A (BR/SP) PET (SP) 014615, DE 06/05/93 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MOCOM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME
52.512.936/0001-03
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de abril de 1960
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401Exigência10/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2138Renovação27/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1548Renovação05/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1407Indeferimento18/11/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1362Recurso07/01/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1342Caducidade20/08/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1297Exigência10/10/1995

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1181CaducidadeEsta publicação20/07/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1012Renovação03/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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