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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 1993

HOSPITAL DE CLÍNICAS UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1180, 13 de julho de 1993MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca HOSPITAL DE CLÍNICAS UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Processo INPI
817144889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE O PEDIDO INICIAL E A PROCURAÇÃO *INT. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

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Sobre a marca

Titular
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
75.095.679/0002-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de março de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1903Renovação26/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1291Registro29/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1261Retribuição decenal31/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1232Deferimento12/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1209Despacho01/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1180ExigênciaEsta publicação13/07/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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HOSPITAL DE CLÍNICAS UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, Exigência na RPI nº 1180 | TrademarkIQ