Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 1993
SORBETTERIA DI RANIERI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1180, 13 de julho de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SORBETTERIA DI RANIERI
- Processo INPI
- 816846715
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SORBRTTERIA" *INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL
Sobre a marca
- Titular
- IGLO-OLA B.V.
- Data de depósito
- 26 de agosto de 1992
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1180DeferimentoEsta publicação13/07/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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