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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 1993

SORBETTERIA DI RANIERI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1180, 13 de julho de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SORBETTERIA DI RANIERI
Processo INPI
816846715
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SORBRTTERIA" *INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL

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Sobre a marca

Titular
IGLO-OLA B.V.
Data de depósito
26 de agosto de 1992

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1718Arquivamento09/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1180DeferimentoEsta publicação13/07/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 1160Despacho24/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SORBETTERIA DI RANIERI, Deferimento na RPI nº 1180 | TrademarkIQ