NUTRIBOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON(S) 1- KIBON S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) 2- NUTRIMENTAL S/AINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS (BR/PR) * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUDESTE AGROCOMERCIAL DE CAFE E CEREAIS LTDA
- 62.150.388/0001-64
- Data de depósito
- 14 de agosto de 1992
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1180OposiçãoEsta publicação13/07/1993
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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