ANFEBRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITME 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006494951 *INT. CPL EMPREEND. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE PROP FARMACEUTICOS DIADEMA LTDA
- 47.320.643/0001-86
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1987
Histórico de despachos
5- RPI nº 1180Recurso providoEsta publicação13/07/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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