MELIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. ORGANIZA CION MELIA S/A (ES) PET. 09/10/92 * INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA REQ. ORGANIZA CON MELIA S/A (ES) PET. 09/10/92 * INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- VIAGENS MELIA LTDA
- 60.954.765/0001-92
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1180CaducidadeEsta publicação13/07/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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