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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 1993

ALL STAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1180, 13 de julho de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
770314090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.032734, DE 26/08/85 POR CARECER DE OBJETO, EM FACE DO PARECER CONSTANTE DO PROCESSO , BEM COMO A PUBLICACAO OCORRIDA NA RPI 773 DE 13/08/85 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
PRO STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
62.539.960/0001-81
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de novembro de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1873Petição28/11/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1716Judicial25/11/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1688Despacho anulado13/05/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1688Judicial13/05/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1683Judicial08/04/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1217Renovação29/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1180PetiçãoEsta publicação13/07/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 773Sobrestamento13/08/1985

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  9. RPI nº 746Despacho05/02/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. RPI nº 727Registro25/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.