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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 1993

PRIMAVERA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1180, 13 de julho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRIMAVERA
Processo INPI
6841090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NADIR FIGUEIREDO INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP)PET(SP) 013915, DE 29/04/93 *INT. REMARCA REG. DE M. E P. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AÇO INOXIDÁVEL FABRIL GUARULHOS S/A
49.034.002/0001-90
Data de depósito
8 de setembro de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1281Extinção20/06/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1238Caducidade23/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1213Exigência01/03/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1180CaducidadeEsta publicação13/07/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1115Registro14/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1091Caducidade29/10/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 818Transferência24/06/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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