Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 1993
TEREZZA ABREU
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1179, 6 de julho de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 040
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
INT. UBERLANDIA M. E PAT.
Sobre a marca
- Titular
- GIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA
- 23.808.389/0001-00
- Data de depósito
- 1 de março de 1993
Histórico de despachos
3PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1179ExigênciaEsta publicação06/07/1993
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.