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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 1993

ÁGUIA NOTURNA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1179, 6 de julho de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816723206
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI N. 01161 DE 02/03/93 , TENDO EM VISTA QUE A MESMA JÁ HAVIA SIDO PUBLICADA NA RPI N. 1140 *INT. O PRÓPRIO

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
AGUIA NOTURNA LTDA
65.175.804/0001-77
Data de depósito
7 de maio de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1223Arquivamento10/05/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1199Retribuição decenal23/11/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1179Despacho anuladoEsta publicação06/07/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1179Deferimento06/07/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1161Despacho02/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1140Despacho06/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.