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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 1993

SOFTBEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1179, 6 de julho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SOFTBEL
Processo INPI
813329124
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 011674 DE 16/04/93, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DA CADUCIDADE * INT. SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

A PUBLICAÇÃO DA RPI 1159 DE 16/02/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
BEL DERM IND E COM DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA.
55.460.547/0001-61
Procurador ou escritório
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1476Extinção20/04/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1406Caducidade11/11/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1364Caducidade21/01/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1179Despacho anulado06/07/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1179PetiçãoEsta publicação06/07/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1159Caducidade16/02/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 991Registro17/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 967Recurso negado02/05/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 924Recurso05/07/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 909Deferimento22/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 893Despacho01/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.