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Dado oficial do INPI

SOFTBEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFTBEL

ST13

BR500000813329124

Classe

3

Pedido

813329124

Registro

813329124

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/88
  5. Concessão16/10/89
  6. Extinto20/04/99

Registro concedido em 16/10/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

20/04/1999

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

18/02/1987

Data de registro

16/10/1989

Data de expiração

16/10/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEL DERM IND E COM DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA.

Representantes

F. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI

RPI 1476

20/04/1999

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART 143 DA LPI * INT. FRANCISCO DE CASTRO

RPI 1406

11/11/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BELL SOFT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (BR/MG) PET(SP) 034843 DE 30/10/96 * INT FRANCISCO DE CASTRO

RPI 1364

21/01/1997

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

A PUBLICAÇÃO DA RPI 1159 DE 16/02/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1179

06/07/1993

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 011674 DE 16/04/93, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DA CADUCIDADE * INT. SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1179

06/07/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BELLA NATURA IND. E COM. LTDA (BR/ES) PET(RJ) 037398, DE 09/12/92 * INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO

RPI 1159

16/02/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FRANCISCO DE CASTRO

RPI 991

17/10/1989

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88 * INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA

RPI 967

02/05/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 924

05/07/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 909

22/03/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 893

01/12/1987

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