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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 1993

ADVENT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1179, 6 de julho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ADVENT
Processo INPI
811065502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. A COSTA & CIA

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1210Extinção08/02/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1179CaducidadeEsta publicação06/07/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1160Caducidade24/02/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 729Registro09/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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ADVENT, Caducidade na RPI nº 1179 | TrademarkIQ