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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 1993

Processo nº 810673304

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1179, 6 de julho de 1993FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 22

Sinal publicado

Processo INPI
810673304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED(S) I - FILA INTERNATIONAL LTD (VG) II - FILA FAR EAST LIMITED (VG) *INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

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Sobre a marca

Titular
Misto Luxembourg SARL
Data de depósito
10 de novembro de 1981
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1779Registro09/02/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1761Deferimento05/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1179TransferênciaEsta publicação06/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.