AMIGAÕ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. Q-REFRESKO S/A (BR/SP) PET. (SP) 012317. DE 19/04/93 * INT. ADILSON DE SOUZA PENA
Sobre a marca
- Titular
- VINHAL CEREAIS LTDA
- 18.789.800/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 1981
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1179CaducidadeEsta publicação06/07/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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