Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 1993
ENDOMED
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1179, 6 de julho de 1993NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. ENDOMED SERVICOS DE ENDOSCOPIA PEROAL S/C LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 011899, DE 16/04/93 *INT. SUL AMÉRICA
Sobre a marca
- Titular
- ENDOMED S/C LTDA
- 51.583.946/0001-69
- Data de depósito
- 10 de setembro de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1179CaducidadeEsta publicação06/07/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.