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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 1993

PARANATUR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1179, 6 de julho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PARANATUR
Processo INPI
6390650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. PATRICIA ALVES BROCHADO

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO DE ESPORTES E TURISMO-FESTUR
80.205.776/0001-87
Data de depósito
16 de outubro de 1974

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1282Caducidade27/06/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1234Recurso26/07/1994

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1209Recurso01/02/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1179ExigênciaEsta publicação06/07/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1163Caducidade16/03/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1059Transferência19/03/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1041Caducidade13/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 974Renovação20/06/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 869Exigência16/06/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.