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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 1993

FJ FRANCO JOIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1178, 29 de junho de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca FJ FRANCO JOIAS
Processo INPI
816840490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JOIAS" * INT. CRIMARK LTDA

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Sobre a marca

Titular
FRANCO JOIAS COMERCIO E FABRICACAO DE JOIAS LTDA ME
62.188.750/0001-96
Data de depósito
18 de agosto de 1992

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1807Extinção23/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1198Registro16/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1178DeferimentoEsta publicação29/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1160Despacho24/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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FJ FRANCO JOIAS, Deferimento na RPI nº 1178 | TrademarkIQ