PIM'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE 21/12/86 E 21/12/88 QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA OBJETO DO REG. CADUCANDO. INT. SUL AMÉRICA M/PAT S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PIM'S CONFECCOES LTDA
- 50.965.979/0001-00
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 1982
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1178ExigênciaEsta publicação29/06/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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