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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 1993

SB

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1178, 29 de junho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SB
Processo INPI
810550776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/AM) PET(RJ) 011065 DE 16/04/93 *INT.CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SANCHES BLANES S A INDUSTRIA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS
57.482.887/0001-19
Data de depósito
6 de julho de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1269Extinção28/03/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1249Renovação08/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1213Caducidade01/03/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1178CaducidadeEsta publicação29/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1018Registro15/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 996Registro21/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 939Caducidade18/10/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.