Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 1993
PARAISO INFANTIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1178, 29 de junho de 1993NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
PARAISO INFANTIL
- Processo INPI
- 800366387
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ JARDIM ESCOLA MEU PARAÍSO LTDA (BR-RJ) PET RJ 011039 DE 16/04/93 * INT ANTONIO DE PADUA
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA PARAISO INFANTIL LTDA
- 42.444.513/0001-31
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1178CaducidadeEsta publicação29/06/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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