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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 1993

PARAISO INFANTIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1178, 29 de junho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PARAISO INFANTIL
Processo INPI
800366387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ JARDIM ESCOLA MEU PARAÍSO LTDA (BR-RJ) PET RJ 011039 DE 16/04/93 * INT ANTONIO DE PADUA

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA PARAISO INFANTIL LTDA
42.444.513/0001-31
Data de depósito
15 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1225Extinção24/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1199Caducidade23/11/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1178CaducidadeEsta publicação29/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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