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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 1993

LUNA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1178, 29 de junho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LUNA
Processo INPI
6561942
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. VILLAGE COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA(SP) PET. (SP) 012400 DE 19/04/93 *INT. LUIZ AGNACIO M DO RIO VERDE

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Sobre a marca

Titular
CAFE E BAR VIZELENSE LTDA
33.072.430/0001-78
Data de depósito
12 de setembro de 1973

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1259Extinção17/01/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1259Petição17/01/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1199Caducidade23/11/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1178CaducidadeEsta publicação29/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1144Indeferimento03/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1065Recurso30/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1044Caducidade04/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 926Exigência19/07/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 925Renovação12/07/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 854Caducidade04/03/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.