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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1992

LUNA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de caducidade. mantida a vigencia do pedido..
IndeferimentoRPI nº 1144, 3 de novembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LUNA
Processo INPI
6561942
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INT. LUIZ IGNACIO M. DO RIO VERDE

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Sobre a marca

Titular
CAFE E BAR VIZELENSE LTDA
33.072.430/0001-78
Data de depósito
12 de setembro de 1973

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1259Extinção17/01/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1259Petição17/01/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1199Caducidade23/11/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1178Caducidade29/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1144IndeferimentoEsta publicação03/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1065Recurso30/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1044Caducidade04/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 926Exigência19/07/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 925Renovação12/07/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 854Caducidade04/03/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.