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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 1993

CARAVELLE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1178, 29 de junho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CARAVELLE
Processo INPI
6815804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CARAVELA MOVEIS LTDA (BR/PR) PET(SP) 010641 DE 05/4/93 *INT. MERCURIO MARCAS E PATS LTDA

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Sobre a marca

Titular
SPRINS INDUSTRIA DE MOLAS PARA COLCHOES E ESTOFADOS LTD
99.972.333/0001-40
Data de depósito
7 de julho de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1226Extinção31/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1200Caducidade30/11/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1178CaducidadeEsta publicação29/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1062Transferência09/04/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1003Renovação23/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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